
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, na última quarta-feira (5), cinco militares e duas civis envolvidos em um esquema de fraude e corrupção no 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, unidade do Exército Brasileiro sediada em Jaguarão (RS). Segundo as investigações, o grupo causou prejuízo de mais de R$ 120 mil aos cofres públicos.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público Militar, que havia contestado a absolvição dos réus em 2020 pela 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Bagé (RS).
O esquema “Química” - De acordo com a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, os envolvidos operavam um sistema de manipulação de requisições e de confirmação de recebimento de materiais que não eram entregues. A fraude ficou conhecida internamente como “Química”.
As duas civis, esposas de sargentos da unidade, eram sócias de empresas contratadas pelo Exército e emitiam notas fiscais ideologicamente falsas ou de entregas parciais de mercadorias. O prejuízo total foi estimado em R$ 122 mil, sendo R$ 33 mil em notas inexistentes e R$ 89 mil em fornecimentos parciais.
“A análise dos autos comprova a oferta e o recebimento de vantagens indevidas, bem como o nexo entre tais pagamentos e a prática de atos funcionais em benefício da empresa envolvida”, afirmou o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira.
Segundo o STM, os sargentos cooptaram outros militares com funções estratégicas para atestar as notas falsas e liberar os pagamentos.
As vantagens indevidas variaram de R$ 1 mil a R$ 16 mil, conforme a quebra de sigilo bancário.
“As operações demonstram a atuação direta e consciente dos sargentos em corromper colegas militares para facilitar as fraudes”, destacou o relator.
As investigações também apontaram transferências bancárias entre contas conjuntas das civis e militares envolvidos, destinadas a militares que validaram os recebimentos fraudulentos.
Com o acatamento do recurso do MP, o STM restabeleceu as condenações por estelionato, corrupção ativa e passiva majoradas e associação criminosa.
Confira as penas aplicadas:
Duas civis: 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, por estelionato e associação criminosa, sem direito à suspensão condicional da pena;
Um sargento: 2 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção ativa e associação criminosa, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas;
Outro sargento: 2 anos e 8 meses, em regime aberto, também com exclusão da corporação;
Um cabo: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, por corrupção passiva;
Um subtenente: mesma pena e exclusão do Exército;
Outro sargento: 3 anos, 6 meses e 20 dias, igualmente em regime aberto e exclusão da carreira militar.
O tribunal manteve o direito à pensão militar, desde que os condenados cumpram as condições legais.

