
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do juiz aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para receber juros, correção monetária e penduricalhos referentes ao período em que trabalhou como substituto em comarcas de entrância superior. A decisão do STJ confirma a decisão do Tribunal de Mato Grosso, que havia negado os pagamentos.

A argumentação do STJ
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no STJ, argumentou que a decisão do Tribunal de Mato Grosso está "em consonância com o entendimento do STJ", que entende que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) se aplica somente aos juízes titulares e não aos substitutos, mesmo quando estes atuam em comarcas de entrância superior. A Lei Orgânica da Magistratura estabelece que os magistrados convocados têm direito a receber a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passam a exercer, incluindo diárias, transporte e outros benefícios. No entanto, a interpretação do STJ é de que isso não se aplica a juízes substitutos.
O caso de Gustavo Chiminazzo
Gustavo Chiminazzo de Faria afirmou no processo que, entre 2004 e 2009, foi designado para cobrir temporariamente vagas em aberto em comarcas de segunda entrância e especial. No entanto, ele alegou que não recebeu adicionais por esse trabalho, e que acumulou créditos referentes a diferenças de subsídio, férias, 13º salário, auxílios transporte e moradia, decorrentes das sucessivas designações.
Em sua defesa, o juiz aposentado alegou que não deve haver distinção entre juízes substitutos e titulares, e afirmou que a não remuneração adicional configura um "enriquecimento injustificado" do Estado.
Distinção entre juízes substitutos e titulares
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê que os juízes convocados para atuar em comarcas de entrância superior tenham direito à diferença de vencimentos e outros benefícios. No entanto, o STJ entendeu que essa regra se aplica apenas aos juízes titulares, que são convocados para atuar em comarcas superiores, e não aos juízes substitutos que ocupam essas vagas temporariamente.
Segundo o acórdão do STJ, o dispositivo do artigo 124 da Loman "não se aplica aos juízes substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior".
Aposentadoria e desfecho do caso
Gustavo Chiminazzo se aposentou por invalidez em 2019. Apesar de seus argumentos sobre a distinção entre juízes substitutos e titulares, o STJ manteve a decisão desfavorável, reforçando a interpretação de que os benefícios adicionais são exclusivos aos juízes titulares convocados, e não aos substitutos.
