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POLÍTICA

STJ mantém condenação de juíza por peculato-desvio, que usou servidores para serviços pessoais

Defesa de Sonja Farias Borges de Sá vai recorrer ao STF, alegando irregularidades no julgamento

18 agosto 2025 - 19h30Rayssa Motta e Fausto Macedo
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso por unanimidade.
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso por unanimidade. - (Foto: Roberto Jayme/Estadão)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade a condenação da juíza aposentada Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de prisão em regime semiaberto, por peculato-desvio. Ela foi acusada de usar servidores comissionados para realizar serviços pessoais, como cuidar do filho, do cachorro, pagar contas e até fazer compras, durante seu tempo como juíza na Comarca de Jaciara, no interior de Mato Grosso, entre 2005 e 2007.

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O prejuízo aos cofres do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi estimado em R$ 145 mil. A magistrada negou as acusações, mas o STJ ratificou a decisão da Corte estadual, que concluiu que os servidores foram contratados com a finalidade de prestar serviços domésticos, sem qualquer relação com suas funções públicas. Os testemunhos confirmaram que as tarefas realizadas pelos servidores estavam relacionadas à vida pessoal de Sonja, e não ao trabalho judicial.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, argumentou que a nomeação de servidores para cargos comissionados foi um subterfúgio para que Sonja pudesse pagar empregados particulares com o dinheiro público. Segundo ele, não há como interpretar a situação de outra forma, dada a clareza dos depoimentos.

A defesa de Sonja anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o julgamento violou jurisprudência do próprio STF e que a Corte de Mato Grosso não concluiu que houve dolo por parte da juíza. "A luta contra os desmandos e ilegalidades no âmbito do Poder Judiciário não pode se frustrar com a criminalização de bodes expiatórios", afirmaram os advogados, Francisco Monteiro Rocha Jr. e João Rafael de Oliveira.

Sonja já havia sido condenada em primeira instância a seis anos de prisão, mas a sentença foi reduzida pelo tribunal estadual para três anos e três meses. A defesa argumenta que a sentença violou o artigo 59 do Código Penal, já que a valoração negativa das circunstâncias do crime e do prejuízo ao erário foi fundamentada de maneira inadequada.

O caso segue sendo um marco na questão do uso indevido de recursos públicos no Judiciário, e a defesa promete continuar contestando as alegações, considerando que a decisão não está finalizada e novos recursos serão interpostos.

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