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30 de outubro de 2025 - 21h09
POLÍTICA NACIONAL

STJ mantém condenação de José Roberto Arruda por improbidade e confirma inelegibilidade

Ex-governador do DF foi condenado por esquema de superfaturamento em contratos; punição vale até 2032

30 outubro 2025 - 16h45Bruna Rocha
José Roberto Arruda permanece inelegível após STJ manter condenação por improbidade administrativa.
José Roberto Arruda permanece inelegível após STJ manter condenação por improbidade administrativa. - Foto: TV Globo/Reprodução

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, por improbidade administrativa. A decisão, proferida no último dia 16 de outubro, mantém o político inelegível até 2032, conforme os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

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A condenação está relacionada a um esquema de superfaturamento em contratos firmados entre o governo do DF e a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicações. O caso teve origem na delação do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, e envolve pagamentos realizados mesmo após o vencimento contratual.

Arruda governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010. Segundo a denúncia, os contratos com a Linknet perderam validade em 2007, mas os pagamentos continuaram sendo efetuados até junho de 2009. Nesse período, dois reconhecimentos de dívida foram feitos: um no valor de R$ 37,5 milhões e outro de R$ 63,8 milhões.

A acusação sustenta que esses valores foram pagos de forma irregular, como parte de um esquema de corrupção envolvendo contratos de energia e acordos com prestadoras de serviço. A delação de Durval Barbosa foi um dos principais elementos que desencadearam a investigação.

Defesa questiona provas e tenta reverter decisão - O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, criticou a decisão do STJ e afirmou que a Corte “referendou uma condenação lastreada em prova ilícita e, portanto, nula”. A defesa sustenta que a gravação feita por Durval Barbosa, usada como base na acusação, havia sido anulada pela Justiça Eleitoral e, por isso, não poderia ter sido considerada válida.

Além disso, o advogado argumenta que a conduta imputada a Arruda não configura improbidade administrativa à luz da nova redação da Lei de Improbidade, alterada em 2021. A defesa também entrou com recurso para tentar anular a condenação.

Apesar dos argumentos, os ministros do STJ rejeitaram a tese da defesa. A Corte esclareceu que a gravação não foi a única base da condenação e destacou que a decisão se apoiou em um conjunto probatório mais amplo, incluindo documentos, vídeos, auditorias e depoimentos de testemunhas.

Inelegibilidade confirmada até 2032 - Com a manutenção da condenação, Arruda permanece inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A punição tem efeito prático direto sobre as pretensões políticas do ex-governador, que já tentou retornar à cena eleitoral em disputas recentes.

Apesar disso, a defesa afirma que a decisão do STJ não interfere diretamente na elegibilidade de Arruda, alegando que “são aplicáveis os dispositivos da nova legislação eleitoral”. Ainda assim, a decisão da Corte Superior reforça a restrição dos direitos políticos do ex-gestor.

Essa não é a primeira vez que José Roberto Arruda enfrenta a Justiça por questões relacionadas à sua gestão. Ele também foi protagonista do escândalo conhecido como “Mensalão do DEM”, revelado em 2009, e chegou a ser preso preventivamente, sendo o primeiro governador em exercício a ser encarcerado no Brasil.

A atual condenação por improbidade consolida mais um capítulo no histórico de investigações e processos que envolvem o ex-governador do Distrito Federal, cuja carreira política tem sido marcada por reveses judiciais recorrentes.

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