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DIGIRENTE DO PCB

STJ definirá se causa da morte de militante do PCB será 'tortura por agentes do Estado'

Dirigente do partido comunista morreu em 1972 nas dependências do DOI-Codi de São Paulo; pedido é da Defensoria Pública paulista

24 setembro 2024 - 19h20
STJ julgará se causa da morte de militante será tortura praticada por agentes do Estado
STJ julgará se causa da morte de militante será "tortura praticada por agentes do Estado" - (Foto: Gustavo Lima/STJ)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta terça-feira, 24, um recurso da Defensoria Pública de São Paulo que pede que a causa da morte de um dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB) ocorrida em 1972 seja reconhecida nos documentos oficiais como "tortura praticada por agentes do Estado".

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Na primeira instância, a Justiça aceitou o pedido da Defensoria, que requisitava a alteração do local da morte como "nas dependências do DOI-Codi/SP", mas negou a inclusão de "tortura praticada por agentes do Estado" como causa mortis, sob a justificativa de que isso atribuiria responsabilidade individual pela morte do militante.

Já na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou em partes o pedido da Defensoria e ordenou que a causa da morte tivesse "anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo" como complemento, mas sem identificar um autor.

No STJ, a relatoria do processo, que corre em segredo de Justiça, está a cargo do ministro Marco Buzzi.

O Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) era a agência de repressão política da ditadura militar brasileira. Sob comando do Exército, existiam várias dessas unidades espalhadas pelo País, e era em seus porões que ocorriam os casos de tortura e assassinato dos inimigos políticos do regime ditatorial.

O DOI/Codi paulista, local onde ocorreu a morte do militante, em 1972, hoje é sede do 36ª Distrito Policial, na Vila Mariana.

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