
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil-SP) por importunação sexual contra a ex-deputada Isa Penna (PCdoB). O episódio ocorreu em dezembro de 2020, durante uma sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Com a decisão, Cury ficará inelegível por oito anos.

O ex-parlamentar foi sentenciado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos, que deverão ser destinados a entidades públicas ou privadas. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Cury não se pronunciou sobre a decisão.
A Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso da defesa, que solicitava a revisão das provas analisadas nas instâncias anteriores. O ministro relator Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que a absolvição exigiria reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido que Cury se esfregou contra o corpo de Isa Penna e tocou a lateral de seu seio sem consentimento, caracterizando o crime de importunação sexual, conforme o Código Penal.
Em nota, Isa Penna destacou a importância da decisão para as mulheres que sofrem violência política de gênero. “O mérito dessa vitória pertence a todas nós, mas ainda não é a realidade da mulher trabalhadora, que muitas vezes se vê sozinha para denunciar assédios”, afirmou.
O incidente foi registrado pelas câmeras da TV Alesp. Nas imagens, Isa Penna conversa com o então presidente da Assembleia, Cauê Macris (PSDB-SP), quando Cury se aproxima, toca a lateral do seio da deputada e é imediatamente afastado por ela. O episódio resultou na cassação do mandato de Cury e na denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público.
