
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um novo entendimento sobre indiciamentos em inquéritos criminais: quando as provas que os fundamentam forem declaradas nulas por decisão judicial, o indiciamento também deve ser considerado ilegal e removido dos registros dos órgãos de segurança e controle.
A decisão foi tomada por maioria dos votos dos ministros e passa a representar a posição oficial do colegiado máximo do STJ. Segundo o entendimento firmado, a invalidação judicial do conjunto probatório torna insustentável a permanência do indiciamento.
“Não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso e autor do voto que prevaleceu no julgamento.
O ministro ressaltou que a formalização de um indiciamento produz consequências jurídicas e morais graves para a pessoa envolvida, mesmo quando o inquérito policial é arquivado. “O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária”, justificou.
A medida deve impactar casos em que a nulidade das provas seja reconhecida judicialmente, obrigando a revisão de registros em bancos de dados policiais e administrativos que mantêm histórico de investigações.
A decisão pode também servir de referência para tribunais inferiores e para a atuação do Ministério Público, das defensorias públicas e das autoridades policiais em todo o país.

