
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira (17), em plenário virtual, que é inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O relator, ministro Gilmar Mendes, teve o voto acompanhado por Luiz Fux e Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli, estes com ressalvas.
No voto, Gilmar também determinou que o governo federal conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas em até dez anos, encerrando a atual situação de omissão. "Já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão", afirmou o decano da Corte.
A tese do marco temporal previa que indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No entanto, o STF já havia derrubado essa tese em 2023, por 9 votos a 2. O tema voltou à Corte após o Congresso aprovar um projeto de lei com base nessa tese, posteriormente vetado por Lula, mas com os vetos derrubados pelos parlamentares. Um projeto de emenda constitucional (PEC) com o mesmo conteúdo também tramita na Câmara.
Gilmar Mendes argumentou que a imposição de uma data fixa viola direitos fundamentais: "A análise do STF equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior."
O ministro Cristiano Zanin reforçou que os direitos dos povos originários são anteriores ao próprio Estado, e a demarcação apenas reconhece, não cria, esses direitos.
A votação segue aberta até esta quinta-feira (18) no plenário virtual. Se houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será interrompido. Até agora, a maioria é sólida pela reafirmação da decisão original da Corte.

