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POLÍTICA

STF reafirma inconstitucionalidade do marco temporal e impõe prazo de 10 anos para demarcações

Gilmar Mendes defende fim da omissão estatal e pede que o Executivo finalize todos os processos pendentes

17 dezembro 2025 - 20h15Rayssa Motta
Gilmar é relator de ações sobre demarcação de terras indígenas.
Gilmar é relator de ações sobre demarcação de terras indígenas. - (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira (17), em plenário virtual, que é inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O relator, ministro Gilmar Mendes, teve o voto acompanhado por Luiz Fux e Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli, estes com ressalvas.

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No voto, Gilmar também determinou que o governo federal conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas em até dez anos, encerrando a atual situação de omissão. "Já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão", afirmou o decano da Corte.

A tese do marco temporal previa que indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No entanto, o STF já havia derrubado essa tese em 2023, por 9 votos a 2. O tema voltou à Corte após o Congresso aprovar um projeto de lei com base nessa tese, posteriormente vetado por Lula, mas com os vetos derrubados pelos parlamentares. Um projeto de emenda constitucional (PEC) com o mesmo conteúdo também tramita na Câmara.

Gilmar Mendes argumentou que a imposição de uma data fixa viola direitos fundamentais: "A análise do STF equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior."

O ministro Cristiano Zanin reforçou que os direitos dos povos originários são anteriores ao próprio Estado, e a demarcação apenas reconhece, não cria, esses direitos.

A votação segue aberta até esta quinta-feira (18) no plenário virtual. Se houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será interrompido. Até agora, a maioria é sólida pela reafirmação da decisão original da Corte.

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