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26 de novembro de 2025 - 18h04
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POLÍTICA

STF decide que vice no cargo por até 6 meses não inicia novo mandato

Decisão dá segurança a vices que assumem temporariamente e pretendem disputar eleições

26 novembro 2025 - 17h15Bruna Rocha
Sede do STF.
Sede do STF. - (Foto: Fábio Rodrigues/ABrasil)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento nesta quarta-feira (26) de que o vice que assume temporariamente a chefia do Poder Executivo por até seis meses não inicia um novo mandato. Com isso, fica afastado o risco de inelegibilidade por “terceiro mandato” ao disputar futuras eleições.

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A decisão impacta diretamente prefeitos, governadores e o presidente da República, já que a legislação brasileira proíbe mais de uma reeleição consecutiva nesses cargos. Pela nova tese, a substituição pontual, mesmo em período eleitoral, não será mais considerada início de novo mandato.

O julgamento foi motivado por um caso na Paraíba, em que o vice-prefeito de Cachoeira dos Índios assumiu o cargo por oito dias em 2016, a menos de seis meses das eleições. Apesar do curto período, ele teve sua elegibilidade questionada ao disputar a reeleição em 2020. Agora, com o novo entendimento, situações semelhantes deixam de configurar irregularidade.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, sustentou que o vice só deve ser considerado como tendo exercido um mandato se a substituição for definitiva e por período superior a 90 dias. A maioria do plenário acompanhou esse raciocínio.

Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli defenderam que a legislação já é clara e que o STF estaria, na prática, criando uma exceção sem base legal.

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