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POLÍTICA

STF decide que recreio faz parte da jornada de professores e deve ser pago

Corte reconhece que intervalo é tempo à disposição da escola; regra vale a partir de agora

13 novembro 2025 - 21h45Bruna Rocha
STF decide que recreio e intervalos integram jornada de professores, mas abre exceção.
STF decide que recreio e intervalos integram jornada de professores, mas abre exceção. - (Foto: WILTON JUNIOR/ Estadão)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão tem efeito a partir de agora e foi tomada no julgamento da ADPF 1058 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

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A ação foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as quais entendiam que o professor permanecia à disposição da escola durante os intervalos — o que justificaria o pagamento.

O STF confirmou esse entendimento, reconhecendo que os intervalos são, em regra, parte do tempo de trabalho. No entanto, o tribunal abriu exceção para os casos em que o professor conseguir comprovar que usou o recreio para atividades estritamente pessoais, como sair do ambiente escolar ou resolver questões fora do contexto pedagógico.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que, mesmo sem ordens diretas, o recreio é parte do processo pedagógico e o professor segue à disposição da escola. Já o ministro Nunes Marques destacou que, na prática, os docentes costumam ser acionados durante o intervalo, seja para atender alunos ou participar de reuniões com pais e coordenação.

A proposta de que a decisão valha apenas daqui para frente foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e acolhida pelos demais magistrados, garantindo que professores não precisarão devolver valores já recebidos referentes aos intervalos.

O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que considerou que as decisões da Justiça do Trabalho já respeitavam os princípios constitucionais ligados ao valor social do trabalho.

O julgamento foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que já havia suspendido todos os processos em tramitação sobre o tema no país e proposto que a questão fosse resolvida diretamente no mérito, em plenário presencial.

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