
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é permitida a candidatura avulsa no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na última terça-feira (25), estabelece que a filiação a partidos políticos é requisito obrigatório para disputar eleições, conforme prevê a Constituição Federal.
O caso surgiu a partir de dois cidadãos que tentaram concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016 sem estarem filiados a nenhum partido. Após terem o pedido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao STF, alegando violação aos princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político, e citando o Pacto de São José da Costa Rica.
No voto, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso destacou que, embora candidaturas avulsas existam em outras democracias e ampliem as opções do eleitor, a Constituição de 1988 exige que os candidatos sejam filiados a partidos. Ele acrescentou que essa vinculação garante a organização e a integridade do sistema representativo brasileiro, além de ser reforçada por leis eleitorais aprovadas pelo Congresso para reduzir a fragmentação política.
Barroso concluiu que não há omissão constitucional que justifique uma intervenção do Judiciário. Qualquer mudança na regra de filiação partidária deve ocorrer por meio do Legislativo, não pelo STF.
