
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta sexta-feira (16), um pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para retirar a tornozeleira eletrônica e extinguir a pena de dois anos a que foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Segundo Moraes, o momento processual adequado para esse tipo de análise é apenas após o trânsito em julgado da ação penal e o início da execução da pena.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, escreveu o ministro.
Condenação com delação premiada
Cid foi condenado a dois anos em regime aberto, a pena mais branda entre os oito réus sentenciados no mesmo processo. A redução decorreu do acordo de delação premiada, validado pela Primeira Turma do STF.
A defesa havia pedido que o tempo em que Cid esteve submetido a prisão preventiva e a medidas cautelares — como uso de tornozeleira — fosse descontado da pena.
“Considerando que a pena imposta foi de dois anos, e que Mauro Cid está com restrição de liberdade há mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, argumentou a defesa na petição enviada em 12 de setembro.
Próximos passos
Com a decisão de Moraes, Cid permanece obrigado a usar tornozeleira eletrônica e cumprir as restrições impostas, até que haja decisão definitiva no processo.
