
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (7) pela manutenção da condenação de Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que apura a trama golpista. Ambos rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.
A análise dos primeiros recursos ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, que também julga outros seis réus do núcleo central do plano de golpe: Walter Braga Netto, Anderson Torres, Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. O tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, não recorreu.
Em seu voto, Moraes afirmou que o recurso é uma “mera insurgência contra o resultado do julgamento” e ressaltou que a decisão anterior da Turma foi “exaustivamente fundamentada”. Segundo ele, a defesa de Bolsonaro repetiu argumentos já analisados e não apontou contradições ou omissões.
O ministro reiterou que o ex-presidente atuou como líder de uma organização criminosa que buscava se manter no poder.
“Restou comprovado que Jair Messias Bolsonaro teve conhecimento de um plano criminoso para monitorar e neutralizar autoridades públicas e o então presidente eleito, com o objetivo de se perpetuar no poder”, escreveu Moraes.
“Também ficou demonstrado que o recorrente atuou, de forma livre e consciente, para propagar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação e na elaboração de uma minuta de decreto golpista.”
Flávio Dino acompanhou integralmente o relator, votando pela rejeição dos recursos de Bolsonaro, Braga Netto, Paulo Sérgio e Ramagem. Os votos sobre os demais réus ainda não foram computados.
O julgamento ocorre de forma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência, e fica aberto por uma semana para o registro dos votos dos ministros. Participam ainda da análise Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que já haviam votado pela condenação de Bolsonaro.
O ministro Luiz Fux, único a divergir no julgamento anterior, não participa desta fase, pois foi transferido para a Segunda Turma do STF.
As defesas recorreram por meio de embargos de declaração, recurso que serve para apontar omissões ou contradições, mas não altera o mérito da decisão. Ainda é possível apresentar embargos infringentes, que pedem absolvição — porém, essa via só é aceita quando há divergência de pelo menos dois votos, o que não ocorreu.
Bolsonaro só pode ser preso após o trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de recurso —, a menos que o STF considere os novos pedidos “protelatórios”. Nesse caso, os ministros podem determinar o início imediato do cumprimento da pena, como já ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, em 2024.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, mas em outro processo, que investiga tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista.

