
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período entre 17 e 24 de outubro o julgamento sobre o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), em meio à crise causada por casos de contaminação de bebidas alcoólicas com metanol no Brasil.

O julgamento ocorrerá em plenário virtual, sem debates entre os ministros. O Sicobe, criado para monitorar o volume de produção de refrigerantes, cervejas e águas, foi extinto em 2016 pela Receita Federal, durante o governo Michel Temer.
O sistema foi desativado após o fim do contrato com a empresa responsável, a Sicpa, e devido ao alto custo de manutenção, estimado em R$ 1,5 bilhão por ano. Além disso, investigações da Polícia Federal revelaram pagamento de propinas de cerca de US$ 15 milhões e direcionamento do contrato para a empresa sueca.
Em 2021, a Sicpa firmou acordo de leniência, reconheceu as irregularidades e devolveu R$ 762 milhões aos cofres públicos. Mesmo assim, em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a reativação do sistema, decisão que foi contestada pela União e levada ao STF.
Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da decisão do TCU. Segundo ele, a retomada do Sicobe geraria benefícios tributários sem previsão orçamentária, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importante destacar que o Sicobe não avaliava a qualidade das bebidas, mas apenas o volume produzido, com o objetivo de controlar a tributação do setor.
A retomada da discussão ocorre em um momento crítico. O Ministério da Saúde confirmou 24 casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas — 20 em São Paulo, 3 no Paraná e 1 no Rio Grande do Sul.
Outros 235 casos estão em investigação, sendo a maioria em São Paulo, com 181 registros. O número de mortes confirmadas subiu para cinco, todas em municípios paulistas — três na capital, uma em São Bernardo do Campo e outra em Osasco.
Especialistas avaliam que, embora o Sicobe não tenha função de controle sanitário, sua eventual reativação pode aumentar a fiscalização sobre a produção industrial de bebidas e contribuir indiretamente para maior rastreabilidade no setor.
A decisão do STF deve definir se a volta do sistema caberá à União, conforme determinação do TCU, ou se a extinção em 2016 permanecerá válida.
