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05 de fevereiro de 2026 - 21h57
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STF mantém aumento de pena por crime contra a honra de agentes públicos

Supremo forma maioria para validar regra do Código Penal que agrava punição quando ofensa mira autoridades no exercício do cargo

5 fevereiro 2026 - 20h30Felipe de Paula
Plenário do STF forma maioria para manter o aumento de pena em crimes contra a honra praticados contra agentes públicos e chefes de Poder, validando dispositivo do Código Penal.
Plenário do STF forma maioria para manter o aumento de pena em crimes contra a honra praticados contra agentes públicos e chefes de Poder, validando dispositivo do Código Penal. - (Fabio Rodrigues/Agência Brasil)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena em crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício de suas funções ou contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.

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A discussão envolve o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que estabelece acréscimo de um terço na pena nesses casos. A ação foi proposta pelo Partido Progressista, que questionava a validade da norma sob o argumento de que ela conferiria proteção excessiva à honra de autoridades em comparação à de qualquer outro cidadão, violando o princípio da igualdade e o Estado Democrático de Direito.

O julgamento começou em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, que deixou a Corte em outubro do ano passado. Na ocasião, Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção das hipóteses de calúnia, e foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A virada no placar ocorreu com a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, em maio, defendendo a validade do agravamento da pena. O entendimento acabou prevalecendo com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando maioria pela constitucionalidade da regra.

Na sessão desta quinta-feira, Gilmar Mendes ressaltou que o tema não se confunde com a crítica política legítima. Para o decano, os episódios recentes envolvendo ataques à Corte mostram que o alvo muitas vezes não é o debate público, mas a tentativa de deslegitimar instituições.

Segundo o ministro, “não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições”. Ele acrescentou que “o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”.

O ministro Nunes Marques também sustentou que a proteção reforçada à honra de agentes públicos não impede o exercício da liberdade de expressão. Ele destacou que o sistema penal já impõe salvaguardas, como a exigência de dolo específico e a possibilidade de exceção da verdade em crimes contra a honra, o que, em sua avaliação, afasta o risco de criminalização de críticas duras dirigidas a autoridades.

Para Nunes Marques, “não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”.

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes participaram da sessão por videoconferência. O ministro Luiz Fux está afastado por licença médica em razão de um quadro de pneumonia.

A decisão do Supremo ocorre em meio a um contexto de queixas recorrentes dos próprios ministros sobre o aumento de hostilidades dirigidas à Corte, especialmente nas redes sociais. Integrantes do tribunal afirmam ter se tornado alvo de ofensas pessoais, campanhas de desinformação e ameaças, muitas vezes relacionadas a julgamentos de grande repercussão.

No ano passado, alegando riscos concretos à integridade física de ministros, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, autorizou a ampliação permanente do esquema de segurança dos integrantes da Corte. A medida garantiu proteção integral, 24 horas por dia, inclusive durante deslocamentos, não só aos ministros em atividade, mas também aos aposentados — caso do próprio Barroso, que deixou o tribunal, mas segue amparado pela estrutura de segurança do Supremo.

Com a maioria já formada, o julgamento ainda pode ter votos complementares e ajustes de tese, mas o recado central está dado: o STF considera compatível com a Constituição o tratamento mais rígido a crimes contra a honra quando o alvo são agentes públicos em razão do cargo, sem afastar, segundo a maioria, o espaço para críticas firmes e até ásperas dentro dos limites da legalidade.

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