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POLÍTICA

STF retoma julgamento sobre retorno do sistema de controle de produção de bebidas

Sistema de controle foi extinto em 2016 e pode voltar a ser adotado para monitorar a produção de refrigerantes, cervejas e águas. Sessão ocorre durante crise do metanol

17 outubro 2025 - 11h20Redação
Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, presidindo sua primeira sessão plenária na Corte.
Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, presidindo sua primeira sessão plenária na Corte. - Foto: Gustavo Moreno/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre o possível restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). A análise ocorre em meio à crise nacional provocada pela contaminação de bebidas alcoólicas com metanol, que já resultou em 41 casos confirmados e 8 mortes, segundo boletim do Ministério da Saúde.

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O Sicobe, criado para monitorar o volume de produção de refrigerantes, cervejas e águas, foi extinto em 2016 pela Receita Federal. O julgamento acontece em plenário virtual, ou seja, sem debate presencial entre os ministros.

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava a retomada do Sicobe. Para Zanin, o retorno do sistema criaria benefício tributário sem previsão orçamentária, o que configuraria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Sicobe foi desativado em dezembro de 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, por decisão do Ministério da Fazenda. Entre os motivos estavam o fim do contrato com a empresa responsável, o alto custo de manutenção (estimado em R$ 1,5 bilhão) e investigações da Polícia Federal que revelaram pagamento de propinas de cerca de US$ 15 milhões e direcionamento do contrato à empresa sueca Sicpa.

Em 2021, a empresa Sicpa firmou acordo de leniência, reconheceu as irregularidades e devolveu R$ 762 milhões aos cofres públicos. Mesmo assim, em 2023, o TCU determinou a reativação do Sicobe, decisão que foi contestada pela União e acabou sendo levada ao Supremo Tribunal Federal.

O sistema, vale lembrar, não analisava a qualidade das bebidas, mas apenas media o volume produzido para fins de fiscalização e tributação.

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