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06 de fevereiro de 2026 - 18h10
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STF

STF forma maioria para enquadrar caixa dois como crime eleitoral e improbidade administrativa

Corte decide que prática pode gerar dupla punição e ser julgada nas Justiças comum e eleitoral

6 fevereiro 2026 - 17h00 Weslley Galzo
STF formou maioria para permitir dupla responsabilização por prática de caixa dois.
STF formou maioria para permitir dupla responsabilização por prática de caixa dois. - Foto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para permitir que a prática de caixa dois seja enquadrada simultaneamente como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento, quem cometer esse tipo de irregularidade poderá responder em duas esferas distintas da Justiça.

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Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla responsabilização. Segundo a tese apresentada, a punição em diferentes instâncias é compatível com o ordenamento jurídico, uma vez que cada uma trata de aspectos distintos da conduta.

"É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados", afirmou Moraes em seu voto.

Pelo entendimento do relator, caberá à Justiça comum julgar ações de improbidade administrativa, enquanto a Justiça Eleitoral ficará responsável pelas ações penais relacionadas aos crimes eleitorais. A definição busca evitar conflitos de competência e garantir que cada irregularidade seja analisada conforme sua natureza jurídica.

O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e pode resultar em pena de até cinco anos de prisão. Já a improbidade administrativa, caracterizada pelo uso ilegal do cargo público para obtenção de vantagem, pode levar à perda de direitos políticos e à aplicação de multa. Com a decisão, a mesma conduta poderá gerar sanções penais e administrativas.

Até o momento, acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino, formando a maioria no plenário virtual da Corte.

O ministro Gilmar Mendes apresentou ressalva. Ele sugeriu que outro processo em tramitação no STF, que trata de improbidade administrativa, considere o desfecho deste julgamento para manter coerência entre as decisões da Corte. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até as 23h59 desta sexta-feira. A definição do STF deve ter impacto direto em investigações e ações que apuram irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais em todo o país.

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