
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez em casos de aborto legal. Até o momento, sete ministros votaram para não manter a decisão de Barroso.

A liminar de Barroso, tomada na sexta-feira (17), permitia que profissionais de enfermagem atuassem nos casos previstos em lei, como aborto em risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. A decisão ainda prevê que órgãos públicos de saúde não criem obstáculos não previstos em lei, como restrições por idade gestacional ou exigência de registro policial.
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes e seguida por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Segundo o STF, a liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A primeira foi proposta por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que apontam violação de direitos fundamentais devido a barreiras ao aborto legal. A segunda foi movida por associações de enfermagem e pelo PSOL, solicitando que outros profissionais de saúde, além de médicos, possam atuar nos procedimentos.
Barroso também havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais contra enfermeiros que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses previstas em lei.
