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12 de dezembro de 2025 - 17h44
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DECISÃO DO STF

STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli

Deputada, condenada a 15 anos de prisão, já é considerada foragida; relator apontou desvio de finalidade na tentativa da Câmara de poupá-la

12 dezembro 2025 - 13h25Pepita Ortega
Carla Zambelli foi condenada pelo STF e agora perde o mandato de deputada federal.
Carla Zambelli foi condenada pelo STF e agora perde o mandato de deputada federal. - Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 15 anos de prisão em duas ações penais. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que considerou inconstitucional a tentativa da Câmara dos Deputados de manter a parlamentar no cargo mesmo após a condenação.

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Com os três votos já registrados, o entendimento do STF é de que a decisão do Congresso de preservar o mandato da deputada bolsonarista fere princípios constitucionais e deve ser anulada. A ministra Cármen Lúcia ainda não havia votado até a conclusão desta reportagem.

A reação do STF ocorre em resposta à votação realizada na Câmara dos Deputados, que rejeitou a cassação de Zambelli mesmo após sua condenação definitiva. Na avaliação do relator Alexandre de Moraes, a tentativa da Casa Legislativa de manter a parlamentar no cargo configura “ato nulo”, por violar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O ministro classificou a manobra como “flagrante desvio de finalidade”.

Cristiano Zanin, ao seguir o voto do relator, foi direto: “É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar.” Para o ministro, a manutenção do mandato diante de uma pena de regime fechado é “fática e juridicamente” impossível.

Já Flávio Dino reforçou que a cassação de Zambelli é uma “consequência jurídica necessária”, e não uma escolha política da Câmara. Ele destacou que a deputada não exerce nenhuma atividade parlamentar desde a condenação e está foragida na Itália, mesmo mantendo estrutura de gabinete bancada com dinheiro público.

R$ 547 mil gastos com parlamentar foragida - Em seu voto, Dino fez um cálculo do impacto financeiro da manutenção de Zambelli no cargo, mesmo sem exercer a função. Desde a condenação, foram gastos R$ 547 mil com a estrutura do gabinete da deputada, incluindo salários de assessores e demais despesas.

“O uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. A concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa – a um só tempo – um ato de responsabilidade política, social e fiscal”, escreveu Dino.

A cassação da deputada ocorre após a condenação a 15 anos de prisão por envolvimento em ataques ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a investigação, Zambelli contratou o hacker Walter Delgatti Neto para invadir o sistema com o objetivo de comprometer a credibilidade do Judiciário. A ação foi considerada grave e classificada pelo STF como atentado direto ao Estado Democrático de Direito.

Desde a condenação, Zambelli não retornou ao Brasil e é considerada foragida. Apesar da situação, a Câmara ainda tentou manter seu mandato, o que gerou forte reação de ministros do Supremo.

Com a maioria formada, o STF envia um recado claro sobre os limites da atuação parlamentar diante de condenações criminais. A decisão também é vista como um marco para frear tentativas de blindagem política que contrariem decisões judiciais definitivas.

Ainda que a votação da ministra Cármen Lúcia esteja pendente, o placar atual já é suficiente para validar a perda do mandato e a posse do suplente, encerrando a trajetória parlamentar de Carla Zambelli, ao menos enquanto estiver sob o peso da condenação criminal.

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