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Decisão do STF cria impasse para bancos brasileiros diante da Lei Magnitsky

Ministro Flávio Dino determina que sanções estrangeiras só valem no Brasil após homologação, gerando incerteza no setor financeiro

19 agosto 2025 - 13h50Juliano Galisi
O ex-ministro da Justiça e atual ministro do STF Flávio Dino
O ex-ministro da Justiça e atual ministro do STF Flávio Dino - Foto: STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (18) que decisões judiciais estrangeiras só podem ser aplicadas no Brasil após homologação ou por meio de mecanismos de cooperação internacional. A medida, considerada inédita pelo setor financeiro, gera incerteza sobre a aplicação da Lei Magnitsky no País.

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"A decisão coloca os bancos brasileiros diante de uma situação inédita, complexa, sensível e insolúvel", relataram representantes de grandes instituições financeiras à Coluna do Estadão.

O despacho de Dino surgiu no contexto dos processos sobre os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, mas cria precedentes que podem impactar diretamente o ministro Alexandre de Moraes, alvo de sanções impostas pelos Estados Unidos com base na Lei Magnitsky.

A lei americana, sancionada em 30 de julho durante o governo de Donald Trump, prevê proibição de entrada nos EUA, confisco de bens e restrições a serviços prestados a sancionados, mesmo fora do território americano. Na prática, isso significa que bancos brasileiros que operam em dólar poderiam ter limitações ao atender Moraes.

Especialistas ouvidos pelo Estadão destacam que, embora a legislação brasileira já exija trâmites específicos para decisões estrangeiras, a medida de Dino torna incerta a aplicação da Lei Magnitsky dentro do Brasil.

O governo americano reagiu rapidamente ao despacho: "Nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las", afirmou a Embaixada dos Estados Unidos no X (antigo Twitter).

O impasse evidencia um choque entre soberania judicial brasileira e sanções internacionais, com impactos potenciais para serviços bancários e operações financeiras em território nacional.

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