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EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

STF condena Collor por corrupção e lavagem, mas fica dividido sobre organização criminosa

Supremo Tribunal Federal, Fernando Collor, condenação, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, Operação Lava Jato, organização criminosa, associação criminosa, Procuradoria-Geral da República.

25 maio 2023 - 17h05
Fernando Collor
Fernando Collor - (Foto: ABrasil)
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Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes investigados na Operação Lava Jato. No entanto, a Corte se dividiu nesta quinta-feira (25) sobre a tipificação do crime de organização criminosa atribuído ao ex-senador.

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Quatro magistrados, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, defenderam a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enquadrando Collor por organização criminosa. Por outro lado, outros quatro ministros, incluindo a ministra Rosa Weber, propuseram que Collor seja sentenciado por associação criminosa, uma tipificação que implica em uma pena menos grave.

Divisão do STF - O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua 'influência política' na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira com um placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.

Alexandre manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.

O voto de Rosa Weber - Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: "Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa".

A posição dos demais ministros - De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

A diferença entre Organização Criminosa e Associação Criminosa - O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a 'associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais'. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a 'associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes'. A pena é de reclusão de um a três anos.

Cálculo de Pena - Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministrosdarão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual prisão só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:

Crime Pena Proposta
Corrupção Passiva Cinco anos e quatro meses
Participação em Organização Criminosa Quatro anos e um mês
107 Atos de Lavagem de Dinheiro 24 anos, cinco meses e dez dias

Este julgamento marca um momento significativo na Operação Lava Jato e na luta contra a corrupção no Brasil. A decisão do STF envia uma mensagem clara de que ninguém está acima da lei, nem mesmo ex-presidentes.

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