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JULGAMENTO

STF condena mais 119 envolvidos nos atos de 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos de prisão

Decisão inclui multas milionárias e restrições de direitos; condenações foram definidas em sessões virtuais entre junho e agosto

11 agosto 2025 - 10h15Maria Magnabosco
STF condena mais 119 réus por 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos e incluem multas de até R$ 30 milhões.
STF condena mais 119 réus por 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos e incluem multas de até R$ 30 milhões. - (Foto: Marcelo Camargo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, entre junho e agosto, o julgamento de mais 119 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integraram um movimento organizado com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022.

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Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho e 5 de agosto. A Corte analisou desde a atuação direta na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes até o financiamento e apoio logístico aos ataques.

Entre os 41 réus considerados responsáveis por crimes mais graves, como a invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, ou por financiar o deslocamento e manutenção de acampamentos, as penas foram as seguintes:

20 pessoas condenadas a 14 anos de prisão;

10 a 17 anos;

8 a 13 anos e 6 meses;

2 a 13 anos e 8 meses;

1 a 12 anos.

Além das penas de prisão, todos deverão pagar indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária.

Outros 78 réus foram condenados por participação considerada de menor gravidade. Desses:

70 receberam pena de 1 ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime;

8 receberam 2 anos e 5 meses de detenção por descumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo.

Todos deverão pagar, solidariamente, R$ 5 milhões de indenização.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou que se tratou de um crime de autoria coletiva, no qual todos os envolvidos contribuíram para o resultado, seja de forma direta ou indireta. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República apresentou provas como mensagens, fotos, vídeos publicados pelos próprios acusados, registros internos de câmeras e até vestígios de DNA encontrados nos locais depredados.

O relator destacou que o grupo mantinha organização interna, com funções definidas, e incitava a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, configurando associação criminosa e incitação ao crime.

No caso dos 70 réus condenados a 1 ano de detenção, todos recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela PGR, que poderia ter evitado a condenação. O ministro lembrou que mais de 500 acusados em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar o acordo.

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