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06 de fevereiro de 2026 - 21h26
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POLÍTICA

STF forma maioria para punir caixa dois como crime eleitoral e improbidade

Corte decide que prática pode gerar dupla responsabilização nas esferas eleitoral e comum

6 fevereiro 2026 - 20h15Weslley Galzo
STF formou maioria para permitir dupla punição por caixa dois nas esferas eleitoral e comum.
STF formou maioria para permitir dupla punição por caixa dois nas esferas eleitoral e comum. - (Foto: ABrasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para enquadrar a prática de caixa dois tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. Com a decisão, quem cometer esse tipo de irregularidade poderá responder simultaneamente nas Justiças Eleitoral e comum, ficando sujeito a sanções distintas em cada esfera.

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Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla responsabilização. Na tese apresentada, Moraes sustentou que a independência entre as instâncias permite punições diferentes para o mesmo fato. “É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral e os atos de improbidade administrativa”, afirmou.

O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e pode resultar em pena de até cinco anos de prisão. Já a condenação por improbidade administrativa, que envolve a obtenção de vantagens ilícitas no exercício de função pública, pode levar à perda de direitos políticos e à aplicação de multa. Com o entendimento do STF, as duas punições passam a ser cumulativas.

Pelo voto do relator, caberá à Justiça comum julgar as ações de improbidade administrativa, enquanto a Justiça Eleitoral ficará responsável pelos processos criminais relacionados ao caixa dois. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até as 23h59 desta sexta-feira.

Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O decano Gilmar Mendes apresentou ressalva, sugerindo que o julgamento de outra ação sobre improbidade leve em conta o entendimento firmado neste caso. Resta apenas o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

A decisão do STF tende a ter impacto direto em investigações e processos envolvendo financiamento irregular de campanhas, ao ampliar o alcance das punições aplicáveis a agentes públicos e políticos envolvidos nesse tipo de prática.

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