
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o comentarista Paulo Figueiredo passam agora a responder formalmente por tentativa de coação contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi confirmada com a publicação do acórdão nesta segunda-feira (1º), consolidando o julgamento que tornou ambos réus pela Primeira Turma da Corte.
Com o documento divulgado, a defesa de cada um tem cinco dias para apresentar embargos de declaração, um recurso que não muda o conteúdo da decisão, mas permite apontar possíveis dúvidas ou contradições no texto do julgamento.
As acusações envolvem uma campanha articulada por ambos nos Estados Unidos, com o objetivo de provocar retaliações contra ministros do STF. Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, o grupo atuou para tentar obter sanções diplomáticas, suspensão de vistos e aplicação da Lei Magnitsky, norma norte-americana voltada a casos de violação de direitos humanos.
Na avaliação do relator, essas ações extrapolaram o debate político e representaram tentativa real de intimidar os julgadores, o que caracteriza, em tese, o crime de coação no curso do processo.
Eduardo Bolsonaro, que ainda não possui advogado nomeado na ação, está sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa argumenta que suas manifestações integram a atividade parlamentar e o exercício legítimo de liberdade de expressão, principalmente diante do contexto político.
Paulo Figueiredo ainda será notificado oficialmente para se manifestar na fase de defesa prévia, quando poderá apresentar testemunhas e listar provas a serem usadas na ação penal.
Com a abertura formal do processo, o caso entra agora na fase de instrução criminal. Primeiro, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois os próprios réus prestarão depoimento. Após essa fase, acusação e defesa apresentarão seus argumentos finais, e o ministro Alexandre de Moraes elaborará o voto que servirá como base para o julgamento.
Só então os demais ministros da Primeira Turma irão decidir se Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo devem ser condenados ou absolvidos.
