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Senado avança em propostas para ampliar licenças maternidade e paternidade

Parlamentares articulam mudanças para ampliar tempo de afastamento de pais e mães e atender decisão do STF; debate busca reduzir desigualdades e reconhecer diversidade familiar

21 julho 2025 - 12h26Williams Souza
Ato da Frente Parlamentar pela Licença-Paternidade, no Senado, debateu ampliação de direitos parentais e inclusão de diferentes modelos de família
Ato da Frente Parlamentar pela Licença-Paternidade, no Senado, debateu ampliação de direitos parentais e inclusão de diferentes modelos de família - (Foto: Adobe Stock)

Propostas que ampliam o tempo de afastamento de pais e mães após o nascimento de filhos ganharam força no Senado em 2025. Além de atender uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os projetos discutidos buscam promover igualdade de gênero e garantir apoio a diferentes arranjos familiares.

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A decisão do STF, de dezembro de 2023, deu ao Congresso o prazo de 18 meses para regulamentar a licença-paternidade. Como esse período se encerrou no início de julho sem definição, o próprio Supremo pode estabelecer novas regras de forma provisória. Atualmente, a licença-paternidade é de apenas cinco dias, prorrogável para 20 em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

Entre as propostas em análise, a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de cinco para 20, inclusive em casos de adoção. A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), já apresentou parecer favorável.

Para Viana, a mudança é urgente diante da realidade das famílias brasileiras, especialmente as que enfrentam o nascimento de crianças com deficiência. A proposta defende que as novas regras atendam também casais homoafetivos.

Outra frente importante é o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que propõe ampliar a licença-paternidade progressivamente de 30 para 60 dias e criar o “salário-parentalidade”, benefício previdenciário durante o período de afastamento. O texto foi aprovado nas comissões de Direitos Humanos e Constituição e Justiça.

O projeto tramita em conjunto com outras iniciativas semelhantes, como o PL 139/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai, e o PL 6.136/2023, também de Carlos Viana, que prevê extensão de licença para famílias de recém-nascidos com deficiência.

O PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em caso de nascimentos múltiplos.

Embora haja apoio entre parlamentares, muitos dos projetos ainda não chegaram ao Plenário. Alguns enfrentam entraves regimentais, como falta de relatoria ou espera por análise de urgência.

Frente Parlamentar e articulação orçamentária
No início de julho, a Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade promoveu um ato no Senado para reforçar o tema. Parlamentares defenderam o mínimo de 30 dias de afastamento para os pais.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou a importância de definir fontes de financiamento para as novas regras, dentro do equilíbrio fiscal. Para ele, a equiparação de direitos entre homens e mulheres no cuidado com os filhos também combate desigualdades no mercado de trabalho.

Direitos de famílias com filhos com deficiência
Outro projeto que avançou foi o PLP 167/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que garante 180 dias de licença-maternidade e estabilidade provisória de mesmo período para mães de recém-nascidos com deficiência.

A senadora argumenta que o retorno ao trabalho nos prazos atuais é inviável para essas mães e defende mais apoio na primeira infância. O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e está em análise nas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.

A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também chamou atenção para os impactos da queda na taxa de natalidade no país. Para ela, fortalecer as famílias é uma medida que também tem efeitos econômicos no futuro.

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