
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei Complementar 164/2022, que cria critérios especiais de tributação para setores com alto risco de sonegação e concorrência desleal, como combustíveis, bebidas e cigarros. O texto também inclui um jabuti que torna crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não.
A proposta, que agora segue em regime de urgência para votação no plenário do Senado, autoriza União, Estados e municípios a adotar fiscalização contínua, regimes de recolhimento especial, antecipação ou postergação do fato gerador e alíquotas específicas, em casos onde se identifique risco fiscal ou práticas que gerem desequilíbrio no mercado.
Medidas contra empresas inadimplentes - De acordo com o texto, empresas que descumprirem obrigações tributárias poderão, conforme a gravidade da infração, ter suas inscrições fiscais suspensas ou canceladas. Nesses casos, a empresa seria impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que inviabilizaria sua atuação no mercado.
O cancelamento da inscrição dependerá de regulamentação específica, mas a suspensão já poderá ser aplicada como forma de coibir fraudes e recuperar perdas de arrecadação.
A proposta prevê que os regimes especiais poderão ser direcionados a setores com alta carga tributária e histórico de inadimplência, o que inclui o comércio de combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, segmentos frequentemente associados a práticas de sonegação e concorrência desleal.
“O objetivo é prevenir desequilíbrios de concorrência e permitir que o poder público adote mecanismos eficazes de controle tributário em setores críticos”, afirmou o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao ler seu parecer na comissão.
Crime hediondo para fraudes em alimentos e bebidas - Um dos pontos mais comentados do texto foi a inclusão de um artigo que tipifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas. O item foi inserido após a repercussão nacional de casos de mortes causadas pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol.
Segundo o trecho aprovado, passa a ser considerado crime hediondo a “corrupção, adulteração, falsificação ou alteração de substância ou produto alimentício destinado ao consumo, inclusive bebidas, com ou sem teor alcoólico, tornando-o nocivo à saúde e capaz de causar lesão corporal grave ou morte”.
A nova redação também eleva a pena mínima de reclusão para esses casos, passando de quatro para cinco anos, com teto de dez anos, além de multa. A proposta espelha projetos que também tramitam na Câmara dos Deputados e deve unificar o entendimento sobre o tema no Congresso.
O projeto, que inicialmente tratava também dos chamados devedores contumazes, teve esse trecho suprimido por já constar em outra proposta aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara.
Agora, o foco recai sobre os critérios de regimes especiais tributários e sobre o endurecimento da legislação penal para fraudes alimentares. A expectativa é de que o projeto seja analisado pelo plenário nos próximos dias, dada a urgência regimental aprovada pela CAE.

