
Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece novos critérios para a decretação de prisão preventiva, além de regras para audiências de custódia e coleta de material biológico. A proposta, de autoria do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A prisão preventiva é um instrumento usado quando há risco de o acusado fugir, destruir provas ou voltar a cometer crimes. O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (CPP) e determina quatro novos critérios para o juiz avaliar a necessidade da medida:
- Se o suspeito agiu com premeditação ou usou violência ou grave ameaça com frequência;
- Se integra organização criminosa;
- A quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- A possibilidade de reincidência, com base em inquéritos ou ações penais em andamento.
Segundo Flávio Dino, os critérios buscam tornar as decisões mais objetivas e ágeis, reduzindo questionamentos sobre a legalidade das prisões. O ministro ressaltou que os juízes ainda poderão considerar outros fatores, conforme o caso concreto.
Os critérios são alternativos, e não cumulativos — ou seja, a presença de apenas um deles já pode justificar a prisão preventiva.
Audiências de custódia
O texto também redefine as regras para converter prisões em flagrante em preventivas durante as audiências de custódia.
O relator no Senado, Sergio Moro (União Brasil-PR), defendeu a proposta afirmando que o objetivo é evitar a soltura de criminosos perigosos. “Embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos”, disse o senador.
A conversão da prisão em preventiva poderá ocorrer quando:
- Houver indícios de prática reiterada de crimes;
- O delito tiver sido cometido com violência ou grave ameaça;
- O suspeito tiver sido liberado em audiência anterior e reincidido;
- O crime ocorrer durante outro inquérito ou processo penal;
- O acusado apresentar risco de fuga;
- O detido colocar em risco a investigação ou as provas.
Coleta de material genético
Outro ponto aprovado autoriza a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes violentos, contra a liberdade sexual ou com vítimas vulneráveis. A medida também se aplica a integrantes de organizações criminosas armadas.
A coleta dependerá de autorização judicial, mediante solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial, conforme a Lei nº 12.037/2009, que já regula a identificação criminal por perfil genético.
