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ECONOMIA E POLÍTICA

Senado aprova PEC dos precatórios e libera alívio fiscal para União, estados e municípios

Texto retira despesas federais do limite a partir de 2026, cria regras para pagamento local e prevê parcelamento de dívidas previdenciárias

3 setembro 2025 - 14h45
Senadores aprovam PEC que muda regras de pagamento de precatórios e cria alívio fiscal para União e entes federativos
Senadores aprovam PEC que muda regras de pagamento de precatórios e cria alívio fiscal para União e entes federativos - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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O Senado aprovou nesta terça-feira (2), em segundo turno, a PEC 66/2023, que altera o tratamento dado aos precatórios — dívidas judiciais da União, estados e municípios que já não podem ser contestadas. O texto, aprovado sem mudanças em relação à versão da Câmara, será promulgado na próxima terça-feira (9), às 15h.

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A proposta retira os precatórios federais do limite de despesas primárias a partir de 2026, o que ajuda o governo a cumprir as metas fiscais. Também estabelece regras de parcelamento para estados e municípios e autoriza o refinanciamento de dívidas previdenciárias com a União.

Impacto fiscal e previsibilidade

Para o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), a medida dá maior previsibilidade ao orçamento federal.
“Hoje há uma total imprevisibilidade: surge uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente o orçamento. A PEC programa esses pagamentos”, explicou.

Apesar da exclusão dos precatórios do limite de gastos em 2026, a regra prevê que, a partir de 2027, 10% do estoque de dívidas sejam reinseridos anualmente no cálculo das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Limite para estados e municípios

A PEC também estabelece um escalonamento para o pagamento de precatórios em atraso por estados, Distrito Federal e municípios. O valor a ser quitado dependerá do estoque acumulado em relação à Receita Corrente Líquida (RCL):

até 15% da RCL: pagamento mínimo de 1% ao ano;

entre 15% e 85%: aumento progressivo das parcelas;

acima de 85%: pagamento de até 5% da RCL.

O cálculo do estoque deverá incluir atualização monetária e juros, definidos pelo menor índice entre a taxa Selic (15%) e o IPCA acrescido de 2%.

Refinanciamento das dívidas previdenciárias

Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão regularizar pendências com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com seus regimes próprios. O parcelamento será em até 300 meses (25 anos), com possibilidade de prorrogação por mais 60 meses, limitando cada parcela a 1% da RCL.

A correção será feita pelo IPCA, com juros entre 0% e 4%. Segundo Jaques Wagner, as condições são “absolutamente favoráveis para garantir a saúde fiscal dos entes subnacionais”.

Créditos suplementares geram polêmica

Outro ponto aprovado foi a inclusão, a partir de 2026, de créditos suplementares e especiais abertos em 2025 no limite de despesas. A oposição tentou derrubar esse trecho, alegando impacto negativo sobre a dívida pública.

“O governo inseriu mais um jabuti, com forte efeito na expansão fiscal, impedindo a queda dos juros e afetando a atividade econômica”, criticou o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição.

Wagner rebateu, afirmando que a medida cria espaço fiscal para que o governo acomode os precatórios no Orçamento e pague R$ 12 bilhões em salário-maternidade após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, o STF derrubou a exigência de dez contribuições mínimas ao INSS para trabalhadoras autônomas e seguradas especiais terem direito ao benefício, ampliando o acesso ao salário-maternidade.

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