
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que inclui a misoginia entre os crimes de discriminação previstos na Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, salvo se algum senador apresentar recurso para votação no plenário até 29 de outubro.
Proposta pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a lei define misoginia como conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia masculina. A relatora na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), defendeu o projeto, rejeitando uma alternativa da Comissão de Direitos Humanos que tratava o tema apenas como injúria individual.
“Desprezar e inferiorizar mulheres é uma marca da violência de gênero. Reconhecer a misoginia como crime de preconceito é essencial, por exemplo, quando se nega emprego ou se impede a entrada em um espaço apenas por serem mulheres”, explicou Thronicke. Ela acrescentou que a medida é necessária diante da normalização da misoginia no cotidiano.
Atualmente, condutas misóginas podem ser enquadradas como injúria ou difamação, com penas mais brandas. Com a aprovação do projeto, a lei prevê punição de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, equiparando o crime de misoginia ao racismo, atingindo todas as mulheres de forma coletiva.
Na CCJ, a proposta recebeu 13 votos favoráveis e 2 contrários, sendo rejeitada pelos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jorge Seif (PL-SC). Seif afirmou não ter conhecimento de casos de ódio real a mulheres que justificassem a tipificação como crime.

