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09 de dezembro de 2025 - 23h39
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POLÍTICA

Senado aprova novo marco legal do sistema de pagamentos no Brasil

Projeto moderniza regras do SPB e fortalece regulação de operações como o Pix

9 dezembro 2025 - 20h15Agência Brasil
Marco legal moderniza regras do sistema de pagamentos e fortalece segurança de transações como o Pix.
Marco legal moderniza regras do sistema de pagamentos e fortalece segurança de transações como o Pix. - (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Terça da Carne

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar transferências de dinheiro, operações com títulos, ativos financeiros e serviços como o Pix. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O objetivo da proposta é modernizar o SPB, aumentar a segurança das transações e aprimorar o papel de regulação e fiscalização das autoridades monetárias, especialmente o Banco Central.

Regras mais claras e foco em segurança

Entre os principais avanços, o projeto detalha melhor as funções das instituições financeiras que operam a infraestrutura do mercado (IMFs), como bancos e plataformas de pagamento. Também propõe medidas mais rigorosas de gestão de riscos, para reduzir o chamado "risco de liquidação" — quando uma parte da transação não cumpre com o pagamento ou entrega combinada.

Segundo o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o sucesso do Pix no Brasil evidencia a importância crescente das IMFs. “A proposta também tem o mérito de tratar com mais precisão a mitigação de riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, afirmou.

Papel do Banco Central

O projeto dá ao Banco Central o poder de classificar quais operadoras do sistema são consideradas “sistemicamente importantes” — ou seja, que movimentam altos volumes e, por isso, representam maior risco em caso de falha.

Nesses casos, será exigido que a instituição conte com uma contraparte central ou um garantidor:

  • Contraparte central: assume o risco de crédito entre compradores e vendedores, garantindo a liquidação das operações.

  • Garantidor: cobre a obrigação caso alguma das partes não cumpra com seus compromissos.

O texto proíbe o Banco Central e bancos públicos de atuarem como contrapartes centrais ou garantidores, salvo exceções previstas em lei.

A proposta, de número PL 2926/2023, é considerada essencial para alinhar o sistema financeiro brasileiro às práticas internacionais e dar mais robustez às operações de pagamentos no país.

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