
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25, que institui a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a MP, caberá ao governo federal, por meio de decreto bienal, definir quais empreendimentos serão classificados como estratégicos. Esses projetos terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licenciamento ambiental.
O texto define como estratégicas, por exemplo, obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões relevantes para segurança nacional, acesso a direitos sociais fundamentais e integração entre unidades federativas.
O processo de licenciamento especial terá prazo máximo de 12 meses, que poderá ser dividido em etapas, a partir da entrega do estudo ambiental e demais documentos exigidos.
Além disso, a proposta determina a realização de audiência pública obrigatória para debater cada empreendimento. A medida não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme prevê a legislação brasileira e tratados internacionais ratificados pelo país, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consultas adequadas sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetar diretamente esses povos.

