
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que endurece o combate a facções criminosas no Brasil. Com 64 votos a favor e nenhum contra, o texto-base foi aprovado por unanimidade, unindo governistas e oposição. Como sofreu alterações no Senado, a proposta retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do governo federal, amplia penas para crimes ligados a organizações criminosas, como facções e milícias, estabelece novas fontes de financiamento para ações de segurança pública — incluindo a taxação das apostas esportivas — e cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas.
Principais pontos do projeto:
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Financiamento com apostas: Parte da arrecadação da Cide-Bets (taxa sobre apostas de quota fixa) será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A expectativa é arrecadar até R$ 30 bilhões por ano.
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Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC): Vai reunir dados sobre integrantes e financiadores do crime organizado. O Coaf terá acesso direto e os estados precisarão aderir ao sistema para receber verbas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
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Novos crimes e penas ampliadas:
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Facção criminosa: Nova tipificação penal com pena de 15 a 30 anos de prisão, sem direito a anistia ou fiança.
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Milícia privada: Mesmo enquadramento de facção, com pena de 15 a 30 anos.
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Favorecimento a facção: 8 a 15 anos.
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Recrutamento de menores: 5 a 10 anos, podendo chegar a 15 em caso de lesão grave.
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Lavagem de dinheiro: Penas de até 30 anos se vinculada a facções ou milícias.
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Tráfico de armas e drogas: Penas dobradas para integrantes de facções ou milícias.
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Crimes como roubo, extorsão e homicídio: Têm penas majoradas se cometidos por integrantes dessas organizações.
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Um destaque apresentado pelo PL, que equiparava ações de facções a crimes de terrorismo, foi rejeitado pelos senadores.
A proposta foi relatada no Senado por Alessandro Vieira (MDB-SE) e contou com apoio de parlamentares do PT, mesmo após divergências com a versão aprovada na Câmara sob relatoria de Guilherme Derrite (PP-SP).

