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10 de dezembro de 2025 - 15h59
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AGORA É LEI

Lei obriga seguradoras a informar recusa de proposta em até 25 dias em MS

Nova norma busca garantir transparência na contratação de seguros e reforça direitos dos consumidores

10 dezembro 2025 - 10h00João Grilo
Falta de fiscalização é criticada pelo deputado Paulo Duarte
Falta de fiscalização é criticada pelo deputado Paulo Duarte - (Foto: Divulgação)

Entrou em vigor em Mato Grosso do Sul a lei que obriga seguradoras a comunicarem formalmente quando recusarem uma proposta de seguro. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, e estabelece prazo máximo de 25 dias para o envio da resposta ao proponente, representante legal ou corretor. A contagem começa a partir do protocolo da proposta.

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A lei nº 6.250, de 9 de dezembro de 2025, é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) e visa garantir mais clareza ao consumidor, que muitas vezes é deixado sem resposta ou explicações.

Seguradoras terão prazo para dar retorno - Além da obrigatoriedade de informar a recusa, a seguradora poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao cliente antes de tomar a decisão. Nesses casos, o prazo também passa a contar a partir da entrega das novas informações.

“A contratação de seguros é uma ferramenta essencial para gerenciar riscos, mas muitos consumidores acabam sendo ignorados quando têm a proposta recusada, sem saber os motivos ou receber retorno”, afirmou o autor da lei.

Quem descumprir será punido - Caso a seguradora descumpra a norma, poderá ser enquadrada nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990), que incluem desde multas até sanções administrativas.

A nova legislação vale para todas as propostas de seguros contratadas em Mato Grosso do Sul, independentemente do tipo de cobertura.

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