
Entrou em vigor em Mato Grosso do Sul a lei que obriga seguradoras a comunicarem formalmente quando recusarem uma proposta de seguro. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, e estabelece prazo máximo de 25 dias para o envio da resposta ao proponente, representante legal ou corretor. A contagem começa a partir do protocolo da proposta.
A lei nº 6.250, de 9 de dezembro de 2025, é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) e visa garantir mais clareza ao consumidor, que muitas vezes é deixado sem resposta ou explicações.
Seguradoras terão prazo para dar retorno - Além da obrigatoriedade de informar a recusa, a seguradora poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao cliente antes de tomar a decisão. Nesses casos, o prazo também passa a contar a partir da entrega das novas informações.
“A contratação de seguros é uma ferramenta essencial para gerenciar riscos, mas muitos consumidores acabam sendo ignorados quando têm a proposta recusada, sem saber os motivos ou receber retorno”, afirmou o autor da lei.
Quem descumprir será punido - Caso a seguradora descumpra a norma, poderá ser enquadrada nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990), que incluem desde multas até sanções administrativas.
A nova legislação vale para todas as propostas de seguros contratadas em Mato Grosso do Sul, independentemente do tipo de cobertura.

