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CARTÓRIOS

Sancionada lei de Evander e Marçal que informa sobre gratuidade em reconhecer paternidade

A lei obriga os Cartórios a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão correspondente

14 julho 2020 - 10h08Adriana Viana
Nova lei é de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini
Nova lei é de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini - (Foto: ALEMS)

A Lei 5.538/2020, de autoria dos deputados estaduais Evander Vendramini (Progressistas) e Marçal Filho (PSDB), foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14. A lei obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão correspondente.

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A nova norma pretende esclarecer e divulgar aos usuários dos cartórios o direito à gratuidade do reconhecimento de paternidade, assegurado pelo § 6° do art. 102 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. “A nossa intenção é informar e esclarecer a população sobre seus direitos, que muitas vezes não tem acesso a essas informações”, apontou Evander.

Com a lei, os cartórios ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização e com linguagem de fácil compreensão, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade do documento. O cartaz deverá medir, no mínimo, 297x210 mm (Folha A4), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6° do art. 102 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990”.

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