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19 de dezembro de 2025 - 19h19
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GENIAL/QUAEST

Maioria dos brasileiros rejeita mudança no rito de impeachment de ministros do STF, aponta pesquisa

Levantamento mostra oposição à decisão de Gilmar Mendes inclusive entre eleitores de esquerda não alinhados ao governo Lula

19 dezembro 2025 - 17h30Vanessa Araujo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). - (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A decisão do ministro Gilmar Mendes que restringe o andamento de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfrentado ampla rejeição popular. Segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira (19), 51% dos brasileiros se dizem contrários à liminar, enquanto 33% são favoráveis e 16% não souberam ou preferiram não opinar.

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A oposição à medida vai além do público bolsonarista, alcançando também eleitores independentes e setores da esquerda que não se identificam com o presidente Lula. Entre os lulistas, 46% aprovam a decisão de Gilmar, mas 34% são contra. Na esquerda não lulista, a rejeição é ainda maior: 46% discordam da liminar, e 38% a apoiam.

O levantamento também revela que 70% dos eleitores da direita não bolsonarista são contra as alterações propostas por Gilmar Mendes, enquanto apenas 24% concordam com a mudança. Já entre os bolsonaristas, 59% se dizem contrários à decisão e 33% a favor.

Entre os eleitores considerados independentes — que não se identificam nem com a direita, nem com a esquerda — metade rejeita a medida, e 30% aprovam.

A pesquisa foi feita presencialmente com 2.004 brasileiros entre 11 e 14 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

A decisão do decano do STF, tomada no dia 3 de dezembro, estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros da Corte, excluindo a possibilidade de qualquer cidadão iniciar o processo. Além disso, Gilmar elevou o quórum necessário no Senado para afastar um ministro do STF: antes bastava maioria simples; agora, seriam exigidos votos de dois terços dos senadores — 54 dos 81 membros da Casa.

A medida foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), usada para avaliar se leis anteriores à Constituição de 1988 estão em conflito com os princípios constitucionais. A atual Lei do Impeachment é de 1950.

No entanto, parte da liminar foi suspensa pelo próprio Gilmar no dia 10 de dezembro, a pedido do Senado. O trecho que dava exclusividade à PGR para apresentar denúncias foi congelado temporariamente, enquanto o Congresso não define regras específicas sobre o tema.

Antes da decisão liminar, qualquer cidadão podia apresentar uma denúncia contra um ministro do STF. O Senado decidia se acolhia o pedido e, se aceitasse, dava início ao processo, julgando tanto a admissibilidade quanto o mérito. Até então, em todas as etapas, bastava maioria simples para o processo avançar — ao contrário do impeachment de presidentes, em que a Câmara analisa o recebimento da denúncia e o Senado julga o mérito.

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