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28 de outubro de 2025 - 12h52
IMPACTO NAS CIDADES

Reforma administrativa limita nomeações políticas e impacta principalmente cidades pequenas

A reforma não apenas estabelece o teto de 5% para comissionados, mas também exige que 50% dessas funções de confiança sejam obrigatoriamente preenchidas por servidores concursados

28 outubro 2025 - 09h25Redação
A reforma administrativa protocolada no Congresso limita em 5% a quantidade de cargos comissionados sobre o total de servidores públicos na União, nos Estados e municípios
A reforma administrativa protocolada no Congresso limita em 5% a quantidade de cargos comissionados sobre o total de servidores públicos na União, nos Estados e municípios - (Foto: Pedro França/Agência Senado)
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, protocolada na Câmara dos Deputados, visa impor um limite de 5% para o total de cargos comissionados em relação ao número de servidores públicos na União, nos estados e nos municípios. A medida, que busca reduzir o número de nomeações por indicação política, terá um impacto desproporcional nos municípios menores, onde a concentração de cargos de confiança é significativamente mais alta.

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Um levantamento inédito do Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público 2025, elaborado pelo movimento República.org, revela que seis em cada dez municípios brasileiros com até 5 mil habitantes mantêm mais de 10% de seus funcionários públicos em cargos comissionados. Essa proporção é muito superior à encontrada em cidades com mais de 500 mil habitantes, onde apenas 18% das prefeituras (o equivalente a sete em 40) atingem esse patamar. Os dados demonstram que as cidades pequenas se tornaram mais dependentes de nomeações políticas para o preenchimento de funções públicas.

A reforma não apenas estabelece o teto de 5% para comissionados, mas também exige que 50% dessas funções de confiança sejam obrigatoriamente preenchidas por servidores concursados. Para cargos estratégicos da alta administração (excluindo o primeiro escalão), a PEC determina a realização de um processo seletivo obrigatório.

Os entes federativos terão prazos distintos para se adequar: a União, os estados e o Distrito Federal terão dois anos, enquanto as prefeituras disporão de um prazo maior, de quatro anos. Após o período de adequação, os municípios que não cumprirem as novas regras ficarão impedidos de criar ou preencher novos cargos em comissão.

Contudo, a proposta prevê uma exceção para os municípios com até 10 mil habitantes, que poderão aumentar o percentual de comissionados para 10% em situações devidamente justificadas.

Especialistas do movimento República.org, que apoiam pontos da reforma como o fim dos supersalários, alertam que a contratação descontrolada de comissionados gera um risco de descontinuidade nas políticas públicas, especialmente nos municípios menores. Eles também apontam a dificuldade que municípios pequenos têm em realizar concursos públicos como uma hipótese para essa dependência.

No entanto, o limite de 5% é visto por algumas especialistas como "arbitrário" e "excessivamente baixo" por não ter uma justificativa técnica que o embasasse e por ser um teto global, não adaptado à especificidade de cada órgão. A avaliação é que a limitação, por si só, não resolve o problema principal: a necessidade de selecionar funcionários com base em critérios técnicos e processos seletivos, e não apenas por proximidade política.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa e autor intelectual da proposta, defendeu o percentual, afirmando que ele foi definido com base em "boas práticas" de dimensionamento de cargos adotadas em estados e municípios, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e Piauí. O objetivo é preparar servidores concursados para ocupar cargos importantes na administração, multiplicando essas "boas gestões".

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