Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
24 de outubro de 2025 - 15h44
TJMS
REGULARIZAÇÃO FISCAL

Governo de MS lança programa Recupera-MS para regularização de empresas em dificuldade financeira

Iniciativa oferece descontos em multas e juros, além de parcelamento de até 180 vezes para contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação.

24 outubro 2025 - 11h55Comunicação Sefaz
Governo de MS lança o Recupera-MS para ajudar empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação a regularizarem débitos com descontos em multas e juros.
Governo de MS lança o Recupera-MS para ajudar empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação a regularizarem débitos com descontos em multas e juros. - (Foto: Bruno Rezende)

O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488/2025, que institui o Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS, voltado à regularização de débitos tributários de empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação. A medida prevê redução de multas e juros, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 vezes.

Canal WhatsApp

Podem aderir empresários ou sociedades empresariais em recuperação judicial, conforme Lei Federal nº 11.101/2005, empresas que cumpriram obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação, contribuintes em falência judicialmente decretada e cooperativas em liquidação, segundo a Lei Federal nº 5.764/1971.

O programa abrange débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), formalizados por Auto de Lançamento ou Auto de Cientificação (ACT), inclusive com parcelamentos em curso.

O contribuinte poderá quitar à vista com redução de 95% das multas e 65% dos juros, ou parcelar em até 180 vezes com descontos proporcionais: até 12 parcelas, 90% de multa e 60% de juros; de 13 a 120 parcelas, 80% e 55%; de 121 a 180 parcelas, 70% e 50%. O valor mínimo de cada parcela será de 10 UFERMS. Quem quitar integralmente até 31 de dezembro de 2026 terá direito às reduções máximas do pagamento à vista.

O programa ainda amplia prazos para quitação de débitos formalizados por ACT ou notificados antes da inscrição em dívida ativa, anulando autos de infração, inscrições ou ações judiciais já existentes. Para contribuições ao Fundersul, é possível parcelar em até 180 vezes, mantendo as reduções de juros e multas e restabelecendo benefícios fiscais.

A operacionalização ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e, nos casos de débitos em dívida ativa não notificados, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O decreto regulamentador detalhará prazos e procedimentos, sem restituição ou compensação de valores já pagos.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop