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Proposta reconhece o javali como praga e institui controle populacional da espécie

24 junho 2025 - 17h31Osvaldo Júnior

O javali pode ser considerado espécie exótica invasora e praga nociva, com alto potencial de dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade e à saúde pública de Mato Grosso do Sul. É o que dispõe o Projeto de Lei 156/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (ALEMS), nesta terça-feira (24), pelo deputado João Henrique (PL). A proposição também institui o controle populacional e o manejo de espécies declaradas como exóticas.

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De acordo com o projeto, a declaração das espécies exóticas será feita por órgão competente, considerando a nocividade aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária e à saúde pública. É o caso do javali (Sus scrofa) e seus híbridos, que são reconhecidos, na proposta, como praga e espécie exótica invasora.

“O reconhecimento formal do javali (Sus scrofa) e seus híbridos, popularmente conhecidos como javaporcos, como praga e espécie exótica invasora, justifica-se pelos comprovados impactos econômicos, ambientais e sanitários que essa espécie tem causado em Mato Grosso do Sul”, afirma o deputado João Henrique na justificativa da proposta.

O parlamentar acrescenta que o javali é “uma espécie sem predadores naturais no território, com alta capacidade de reprodução e dispersão, causando severos danos à agropecuária, à biodiversidade e à segurança sanitária”. Ele menciona dados da Embrapa e da Aprosoja/MS, segundo os quais “os javalis podem gerar prejuízos superiores a 10% nas lavouras de milho, além de representar risco real à pecuária e à saúde pública, sendo potenciais vetores de zoonoses, como a peste suína clássica”.

O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária desta quarta-feira (25). Fica, então, em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso seja considerado constitucional, segue tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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