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PROJETO DE LEI

Tragédia em show de Taylor Swift motiva lei de responsabilidade sobre translado de vítimas

O projeto, aplicável no estado de Mato Grosso do Sul, abrange todos os custos relacionados ao translado, incluindo serviços funerários e procedimentos burocráticos.

21 novembro 2023 - 12h05Fernanda Kintschner
A proposta legislativa, apresentada pelo deputado Jamilson Name (PSDB), surgiu em resposta à morte da estudante de psicologia Ana Clara Benevides.
A proposta legislativa, apresentada pelo deputado Jamilson Name (PSDB), surgiu em resposta à morte da estudante de psicologia Ana Clara Benevides. - (Foto: Reprodução)
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Começa a tramitar nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 325/2023, que determina que empresas organizadoras de eventos e similares, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, serão responsáveis pelo traslado de cadáveres, no caso de acidentes ocorridos no local do evento, em virtude de negligência ou imprudência das empresas, que resultarem em óbito.

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A proposta, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), determina que a responsabilidade abrange todos os custos, “independentemente do local de destino, inclusive os serviços funerários preparatórios, bem como os procedimentos burocráticos necessários para a sua efetivação, que serão apoiados e garantidos no local de origem do óbito”.

O projeto ainda dispõe que o translado de cadáveres ou restos mortais humanos, deve ser feito em urna funerária, seguindo as normas vigentes, na forma da legislação pertinente, sujeitos à fiscalização sanitária e que as empresas que descumprirem a nova lei, caso a proposta seja aprovada e sancionada, será submetida às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O deputado autor justificou que recentemente o Brasil ficou chocado com a trágica morte da jovem de Mato Grosso do Sul, Ana Clara Benevides, que foi ao show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro e que a empresa organizadora do evento somente ofereceu assistência psicológica. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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