
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Decreto Legislativo 19/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que visa sustar os efeitos da Resolução SEFAZ nº 3.482/2025. O texto da Secretaria de Fazenda autoriza o uso de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em favor do Estado, prática considerada irregular pelo parlamentar.
Na justificativa, João Henrique aponta que a resolução "exorbita o poder regulamentar" do Executivo e desrespeita entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucionais leis estaduais semelhantes. Segundo ele, a medida não se apoia em uma lei válida no âmbito estadual, como exigido pelo STF.
O deputado argumenta que, sem uma legislação específica aprovada pela Assembleia, o governo estadual não pode transferir valores para a Conta Única do Tesouro apenas com base em ato administrativo. "Não se trata de contestar a Lei Complementar Federal nº 151/2015, mas de impedir que uma resolução substitua uma lei que não existe", afirma o texto.
O projeto sustenta que essa iniciativa fere princípios constitucionais como a legalidade e a separação entre os Poderes, o que justificaria a sustação do ato, conforme previsto na Constituição Federal.


