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PROJETO DE LEI

Projeto prevê fornecimento de rastreadores para pessoas com autismo em Mato Grosso do Sul

Proposta do deputado João Henrique busca reforçar segurança de indivíduos com TEA nos níveis 2 e 3, com dispositivos como Airtags

11 agosto 2025 - 18h50Aline Kraemer
Deputado João Henrique é autor do projeto que propõe rastreamento para pessoas com TEA nos níveis 2 e 3 em Mato Grosso do Sul
Deputado João Henrique é autor do projeto que propõe rastreamento para pessoas com TEA nos níveis 2 e 3 em Mato Grosso do Sul - (Foto: Luciana Nassar)

Começou a tramitar nesta segunda-feira (11), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 202/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que altera a Lei nº 5.192/2018, responsável pela criação do Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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A proposta prevê que o Estado forneça dispositivos de rastreamento — como Airtags ou similares — às famílias de pessoas com TEA nos níveis 2 ou 3, cadastradas no sistema estadual. O objetivo é aumentar a segurança e permitir localização rápida em casos de fuga ou desaparecimento, situações mais comuns entre indivíduos com maior grau de comprometimento.

“Os dispositivos possibilitam o rastreamento em tempo real, tornando a supervisão mais eficaz e permitindo a rápida localização de pessoas que possam se distanciar ou se perder. A proposta visa integrar essa ação de rastreamento ao cadastro estadual, tornando-a parte das políticas públicas voltadas ao cuidado e proteção das pessoas com TEA”, explicou o parlamentar.

A justificativa destaca que a iniciativa acompanha uma tendência global de uso de tecnologia na saúde e assistência social, agregando uma camada extra de proteção. Além de facilitar o trabalho de profissionais responsáveis pelo cuidado, o recurso pode reduzir o estresse e a ansiedade das famílias, que terão mais segurança para realizar atividades cotidianas.

Se aprovada, a alteração à Lei nº 5.192 passará a integrar oficialmente o fornecimento de rastreadores como política pública do Estado para pessoas com autismo em maior grau de comprometimento.

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