
Proposta do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) que flexibiliza regras para o porte de armas por agentes públicos deu mais um passo na Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública aprovou, na segunda-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo 466/24, que modifica normas estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 1/2024, do Exército e da Polícia Federal.

Entre os principais pontos do projeto está o fim da obrigatoriedade de avaliação psicológica a cada três anos para servidores que já possuem porte de arma. Segundo Pollon, não há comprovação técnica de que essa exigência em prazos tão curtos seja necessária. “A saúde mental dos policiais é relevante, mas esse intervalo não tem respaldo científico”, argumentou o parlamentar sul-mato-grossense.
Mais liberdade para uso de armamento restrito - O texto também propõe facilitar o acesso de profissionais da segurança pública a equipamentos de uso restrito, como fuzis, carabinas e acessórios como miras noturnas, térmicas e supressores de ruído — todos atualmente sob controle do Exército. De acordo com o deputado, impedir esse acesso compromete a eficácia das ações policiais.
“Impor restrições sem base técnica enfraquece as operações e coloca em risco a segurança da sociedade”, diz a justificativa do projeto.
O relator do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), também se manifestou contra as atuais exigências estabelecidas pela portaria conjunta. Segundo ele, o governo federal vem impondo obstáculos ao acesso legal às armas, inclusive para profissionais que atuam na linha de frente da segurança.
“A portaria extrapola seu poder regulamentar ao proibir acessórios permitidos por lei e impor exigências excessivas, especialmente a servidores inativos”, afirmou o relator.
Tramitação continua na Câmara - Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto segue para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto tramita em caráter conclusivo — ou seja, se aprovado nas comissões sem recurso ao plenário, pode ser enviado diretamente ao Senado. Se aprovado nas duas Casas, o texto entra em vigor sem necessidade de sanção presidencial, já que trata-se de um projeto de decreto legislativo.
