
A proposta, no entanto, prevê uma exceção: caso o exame seja comprovadamente indispensável para o exercício de uma função específica que envolva riscos à saúde da trabalhadora ou de terceiros, a exigência do exame deverá ser justificada em ato normativo. A medida busca equilibrar a proteção à saúde das servidoras com a garantia da dignidade da pessoa humana.

Defesa de igualdade e dignidade
Em sua justificativa, o deputado Roberto Hashioka afirmou que a proposta visa garantir um tratamento isonômico entre homens e mulheres nos processos de ingresso no setor público, evitando constrangimentos e assegurando que apenas sejam exigidos exames médicos compatíveis e necessários para as funções a serem desempenhadas.
“A proposta é uma medida de justiça, respeito e valorização das mulheres, que reafirma os compromissos constitucionais da igualdade de gênero, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana. A intenção é garantir que as mulheres sejam tratadas com dignidade em processos seletivos, sem a imposição de exames que não se relacionam com as funções que irão exercer”, justificou Hashioka.
Impacto da medida
Caso aprovado, o projeto representa um importante avanço para a igualdade de gênero nos concursos públicos e para a autonomia das mulheres, ao impedir a imposição de exames invasivos e muitas vezes desnecessários para a entrada ou permanência no serviço público. A medida também reforça os direitos das mulheres em um contexto de crescente luta pela eliminação da discriminação no ambiente de trabalho e nos processos seletivos.
