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JUSTIÇA

Projeto permite reembolso direto de taxa judiciária paga de forma indevida em MS

Proposta enviada à Assembleia prevê devolução em conta bancária do pagador, sem burocracia adicional

6 fevereiro 2026 - 14h10Osvaldo Júnior
Projeto do TJ-MS prevê devolução direta de taxas judiciárias pagas de forma indevida.
Projeto do TJ-MS prevê devolução direta de taxas judiciárias pagas de forma indevida. - (Foto: Reprodução/TJMS - Notícias)

Quem pagar uma taxa judiciária de forma indevida em Mato Grosso do Sul poderá receber o valor de volta diretamente na conta bancária, sem a necessidade de intermediação do cliente ou de novos procedimentos administrativos. Essa é a principal mudança prevista no Projeto de Lei 04/2026, encaminhado nesta sexta-feira (6) pelo Poder Judiciário à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

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A proposta altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado, previsto na Lei nº 3.779/2009, e trata especificamente da restituição das chamadas taxas indevidas. Esses valores correspondem a pagamentos feitos por erro, em duplicidade ou acima do que a legislação estabelece como devido ao tribunal.

Atualmente, a norma em vigor permite que a devolução seja feita apenas ao requerente da ação judicial, mesmo quando o pagamento tenha sido realizado por outra pessoa. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), esse procedimento acaba criando entraves desnecessários e atrasando a restituição.

Na mensagem que acompanha o projeto, o presidente do TJ-MS, desembargador Dorival Renato Pavan, explica que, nos casos em que a cobrança é reconhecida como indevida, a devolução não pode ser feita diretamente a quem efetuou o pagamento. “Exige-se providência adicional por parte do cliente, o que gera morosidade e dificuldades operacionais desnecessárias”, afirma.

Com a mudança proposta, o artigo 23 da Lei 3.779/2009 passa a prever que o pedido de restituição informe os dados bancários do requerente ou, alternativamente, do pagador da guia. Entre as informações exigidas estão o número da conta corrente e a agência bancária, o que permitirá a devolução direta ao responsável pelo pagamento.

Ainda de acordo com o presidente do TJ-MS, a alteração busca tornar o procedimento mais compatível com a realidade do sistema de arrecadação judicial. “A modificação pretendida confere maior racionalidade e eficiência, alinhando-o à realidade operacional do sistema”, registra na justificativa enviada ao Legislativo.

O projeto foi apresentado durante sessão ordinária da ALEMS e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, a proposta continuará tramitando pelas comissões de mérito antes de ser submetida à votação em plenário.

Se aprovado, o texto deve simplificar o processo de devolução de valores pagos indevidamente ao Judiciário estadual, reduzindo etapas administrativas e agilizando o ressarcimento ao cidadão.

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