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De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), líder do Governo na Casa de Leis, o Projeto de Lei 218/2021 impõe restrições para comercialização de produtos de uso odontológico profissional, em todo o Estado. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Só poderão ser comercializados os aparelhos ortodônticos, alinhadores termoplásticos, resinas odontológicas, materiais para clareamento odontológico, equipamentos odontológicos, insumos e demais produtos destinados e utilizados na realização de procedimentos odontológicos em locais que possuam autorização sanitária, sendo então proibida a comercialização nos locais que não possuam essa autorização.
A comercialização destes produtos, mesmo por comércio eletrônico, também será restrita aos cirurgiões-dentistas, técnicos em prótese dentária, clínicas odontológicas e laboratórios de prótese, mediante a apresentação de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), e aos acadêmicos do curso de Odontologia que possuam lista de materiais fornecida pela instituição, mediante comprovação da matrícula no curso e ou apresentação de carteira estudantil.
Mara Caseiro falou sobre as vendas destes produtos odontológicos de uso profissional. “O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul [CRO-MS], trouxe dados sobre a venda dos produtos odontológicos de uso profissional sem anuência das autoridades sanitárias. Isso se tornou um problema de saúde pública no Estado. Para impedir o exercício irregular da profissão, ou mesmo realização de tratamentos odontológicos de forma amadora, é necessário introduzir legislação que coíba a prática destas condutas”, frisou a parlamentar.
