
Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) quer endurecer a resposta contra atos de racismo em eventos esportivos no estado. De autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), a proposta estabelece que pessoas flagradas cometendo ofensas racistas em estádios e ginásios fiquem proibidas de frequentar esses espaços por até 10 anos.

Identificado como PL 109/2025, o texto prevê penalidades administrativas para quem cometer qualquer manifestação de racismo durante partidas de futebol e outras atividades esportivas, realizadas tanto em espaços públicos quanto privados. A matéria já está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.
Segundo Lia Nogueira, a expectativa é que a sanção represente uma ferramenta eficaz de combate ao racismo estrutural
Cadastro estadual de infratores - O projeto determina que o Poder Judiciário seja responsável por manter um cadastro atualizado com os nomes das pessoas condenadas por racismo em eventos esportivos. Organizadores de jogos e campeonatos deverão consultar esse banco de dados com, no mínimo, 48 horas de antecedência à realização dos eventos.
Em caso de descumprimento das medidas, os organizadores e administradores dos estádios poderão ser multados em R$ 5 mil. Além disso, estarão sujeitos a outras sanções legais por negligência na fiscalização ou omissão diante de episódios racistas.
Segundo a autora da proposta, o objetivo é “fortalecer o combate ao racismo no esporte, especialmente no futebol, espaço que ainda reflete as desigualdades e preconceitos estruturais da sociedade brasileira”. Lia Nogueira destaca que casos recentes em todo o país mostram que ofensas raciais continuam frequentes nas arquibancadas, exigindo medidas mais firmes e simbólicas.
A parlamentar defende que o banimento de infratores por até uma década representa um sinal claro de que manifestações discriminatórias não serão mais toleradas nos estádios. A proposta também busca criar um ambiente mais seguro e inclusivo para atletas e torcedores.
