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JUSTIÇA

CFM diz ao STF que cumpriu decisão de Moraes e pede dispensa de depoimento à PF

Conselho afirma que sindicância sobre atendimento a Bolsonaro foi anulada integralmente

9 janeiro 2026 - 17h25Lavínia Kaucz
CFM informou ao STF que anulou sindicância sobre atendimento médico a Jair Bolsonaro.
CFM informou ao STF que anulou sindicância sobre atendimento médico a Jair Bolsonaro. - (Fabio Rodrigues/Agência Brasil)

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que cumpriu integralmente a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a sindicância aberta para apurar as condições do atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Diante do cumprimento da ordem judicial, Gallo solicitou que seja dispensado de prestar depoimento à Polícia Federal (PF).

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A manifestação foi encaminhada ao STF na tarde desta sexta-feira, dia 9. No documento, o presidente do CFM afirmou que o órgão não teve a intenção de fiscalizar a atuação da Polícia Federal nem de interferir na execução da pena imposta a Bolsonaro, que está preso na Superintendência da PF, em Brasília.

Segundo Gallo, o conselho “jamais pretendeu” atuar fora de suas atribuições legais. Ele sustenta que a abertura do procedimento ocorreu a partir do recebimento de denúncias formais, e não como tentativa de questionar decisões judiciais ou a condução do ex-presidente sob custódia do Estado.

De acordo com o CFM, a sindicância foi instaurada após a chegada de quatro denúncias relacionadas ao atendimento médico prestado a Bolsonaro enquanto ele estava sob responsabilidade da Polícia Federal. Entre essas manifestações, consta uma denúncia apresentada pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), aliada política do ex-presidente e próxima da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

O conselho informou ainda que, após a anulação da sindicância determinada pelo STF, outras 40 denúncias foram protocoladas sobre o mesmo tema. No entanto, o órgão afirmou que não foi possível encaminhar esses novos registros ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.

“Todavia, nem todas puderam ser posteriormente encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em razão da superveniência de decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal”, declarou o CFM no documento enviado à Corte.

Na decisão proferida na última quarta-feira, dia 7, o ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que o Conselho Federal de Medicina não possui competência legal para fiscalizar a atuação da Polícia Federal. Para o magistrado, a abertura de um procedimento com esse objetivo caracterizou “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”.

No despacho, Moraes também criticou a iniciativa do conselho, apontando “total ignorância dos fatos” por parte da entidade ao instaurar a sindicância. Além de anular o procedimento, o ministro determinou que a Polícia Federal ouvisse José Hiran Gallo no prazo de até dez dias.

Com a nova manifestação, o presidente do CFM tenta demonstrar que a decisão judicial foi cumprida de forma imediata e integral, argumento usado para pedir que o depoimento à PF seja reconsiderado.

O pedido agora será analisado pelo Supremo, que decidirá se mantém ou não a determinação para que o dirigente do conselho seja ouvido no inquérito.

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