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PARLAMENTO ESTADUAL

Presidente da ALEMS promulga lei sobre remuneração de servidores do Legislativo

Nova lei decretada pelo Parlamento estadual, está publicada na página 3 da edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da ALEMS

30 junho 2022 - 14h20Osvaldo Júnior
Lei regulamento dispositivo da Constituição Estadual, que dispõe sobre remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa
Lei regulamento dispositivo da Constituição Estadual, que dispõe sobre remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa - (Foto: Aline Kraemer)

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), promulgou a Lei 5.912/2022, que trata sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. A nova lei, decretada pelo Parlamento estadual, está publicada na página 3 da edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da ALEMS.

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A Lei 5.912/2022 regulamenta o parágrafo 12 do artigo 27 da Constituição Estadual para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. A nova redação fixa limite máximo para os valores recebidos pelos servidores.

Com a mudança, foi adotado “como limite máximo, para efeitos remuneratórios dos servidores do Poder Legislativo, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, conforme os termos de dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

A lei ainda detalha que esse limite “é válido para todos os servidores públicos do Poder Legislativo, comissionados e efetivos, ativos e inativos com direito a paridade, e os pensionistas”.

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