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JULGAMENTO

Fux vota por nulidade da ação penal contra Bolsonaro por "datadumping" e cerceamento de defesa

Ministro acolhe preliminar de violação ao contraditório devido à sobrecarga de dados em processo e propõe anulação desde o recebimento da denúncia

10 setembro 2025 - 10h00Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
O ministro Luiz Fux no 3º dia de julgamento da trama golpista no STF.
O ministro Luiz Fux no 3º dia de julgamento da trama golpista no STF. - (Foto: EVARISTO SA / AFP)
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O ministro LuizFux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão surpreendente nesta quarta-feira (10) ao acolher a terceira questão preliminar apresentada pela defesa dos réus no processo que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado durante o governo Bolsonaro.

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Fux entendeu que houve cerceamento da defesa em razão da disponibilização tardia de um volume massivo de dados — um verdadeiro "tsunami", conforme descreveu — o que inviabilizou o exercício eficaz do contraditório. Com isso, votou pela anulação de todo o processo desde o recebimento da denúncia O LiberalInfoMoney.

O ministro ressaltou que os advogados foram surpreendidos por um excesso de documentos sem aviso prévio razoável, incluindo mensagens, arquivos e fotografias de páginas inteiras. Segundo ele, esses elementos não interessavam apenas à acusação, mas eram essenciais para que a defesa exercesse seu papel O LiberalInfoMoney.

Fux também criticou a prática do datadumping, envio massivo de provas, enfatizando que o Supremo não autoriza que o Ministério Público ou o juízo realize seleção criteriosa dos elementos apresentados, obrigação que cabe à defesa O LiberalInfoMoney.

Essa providência já havia sido rejeitada por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, mas a posição de Fux abre caminho para uma divergência substancial no cumprimento do processo penal em curso.

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