
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei antifacção aprovado na Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira (3) uma nova versão do texto, que será apreciada pelo Senado. A proposta original havia sido alvo de críticas por parte do governo federal, especialmente por conter pontos considerados inconstitucionais e por não tratar claramente das fontes de financiamento para ações de segurança pública. No novo relatório, Vieira promoveu ajustes relevantes que alteram penalidades, criam novos tipos penais e regulamentam o uso de tecnologias na investigação do crime organizado.
Uma das principais mudanças é a criação do tipo penal de “facção criminosa”, com penas que variam de 15 a 30 anos de prisão, podendo ser dobradas em casos de liderança da organização. A milícia privada também é equiparada à facção criminosa, e ambas são consideradas formas de organização criminosa. O relator também reduziu a pena para o crime de favorecimento ao crime organizado, fixando-a entre 8 e 15 anos, e estabeleceu que não haverá punição caso o ato seja cometido sob coação moral ou física irresistível.
Outro destaque da nova proposta é o financiamento das ações de combate ao crime. Vieira inseriu a possibilidade de uso de fundos já existentes e criou um novo tributo provisório sobre apostas de quota fixa — a Cide-Bets — para direcionar recursos à repressão ao crime organizado. O texto estabelece que o Poder Executivo tem até seis meses para propor a reestruturação dos fundos de segurança pública.
O relator também revogou dispositivos incluídos pela Câmara que vedavam o auxílio-reclusão a dependentes de integrantes de organizações criminosas e restringiam o direito ao voto de presos provisórios. Segundo ele, essas alterações exigiriam uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não podem ser implementadas por meio de projeto de lei ordinária.
Quanto ao uso de tecnologias para investigação, o texto apresentado por Vieira determina que encontros entre presos e advogados poderão ser monitorados apenas com autorização judicial, mediante fundadas suspeitas de conluio criminoso. Essa decisão deverá ser comunicada ao Conselho Federal da OAB de forma sigilosa. O uso de softwares de intrusão, como spywares, também poderá ser autorizado judicialmente para interceptar comunicações e coletar dados em investigações contra facções e milícias.
O novo texto foi bem recebido por integrantes do Ministério da Justiça, que avaliaram positivamente a tentativa de equilibrar o endurecimento penal com o respeito às garantias legais e constitucionais. Para Alessandro Vieira, o projeto revisto reflete de forma mais precisa os anseios da sociedade por segurança, ao mesmo tempo em que respeita os limites legais do Estado democrático de direito.

